09/04/2025

Justiça libera saque do FGTS para fertilização in vitro

Por: Jullia Gouveia
Fonte: Folha de S. Paulo
O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª região) autorizou uma trabalhadora
de 38 anos a sacar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
para custear o tratamento de fertilização in vitro. Para o tribunal, o dinheiro
pode ser usado para tratar condições além das citadas na lista de doenças graves
do fundo.
A trabalhadora comprovou que tem infertilidade primária –dificuldade de
engravidar pela primeira vez– e baixa reserva ovariana —menos óvulos do que
a média. Para o tribunal, o uso do FGTS nesse caso garante direitos
fundamentais, como o direito à dignidade humana, à vida e à saúde.
Segundo Elton Fernandes, advogado do caso, o entendimento geral dos
tribunais brasileiros nos últimos anos é de permitir a liberação do Fundo de
Garantia em casos de doenças graves não listadas pelo governo federal. "Nesse
caso, a cliente teve um problema de saúde que a impediu de engravidar de
formas naturais. Isso não quer dizer que a trabalhadora vai ter direito ao
benefício apenas comprovando a dificuldade de engravidar", afirma.
Segundo o advogado, é preciso um relatório médico confirmando a necessidade
do tratamento –o que não se aplicaria, por exemplo, a casais homoafetivos que
queiram usar a fertilização in vitro.
A Caixa Econômica Federal recorreu da decisão, afirmando que o caso da
trabalhadora não se encaixa nas hipóteses da lei e, sendo concedido, "inúmeros
outros casos similares serão utilizados para justificar a liberação do FGTS." O
pedido do banco foi negado. Procurada pela reportagem, a Caixa informou que
não comenta ações judiciais em curso.
De acordo com o professor de direito trabalhista da USP, Flávio Batista, o
FGTS surgiu, em 1966, com possibilidade de saque em apenas duas ocasiões:
desligamento do emprego ou financiamento habitacional. Em 1994, essa
política começou a mudar, com a liberação do benefício em casos de câncer.
A partir dos anos 2000, as condições para o saque foram sendo ampliadas, desde
a inclusão do HIV e doenças terminais às condições de idade avançada e
calamidade pública por desastre natural, entre outras.
"Quando as pessoas se viam em situações complicadas na vida pessoal,
procuravam a Justiça para sacar um dinheiro que já é delas. Então, a
jurisprudência foi construindo um entendimento de que as situações que a lei
estabelece são exemplos, e não estritamente definidas", explica.
Quais doenças garantem o saque do FGTS?
A Caixa Econômica Federal determina que o FGTS pode ser sacado para
custear o tratamento cientificamente comprovado do trabalhador ou seus
dependentes para as seguintes condições de saúde:
· Aids ou HIV positivo
· Neoplasia maligna
· Estágio terminal decorrente de doença grave
· Alienação mental
· Cardiopatia grave
· Cegueira
· Contaminação por radiação
· Doença de Parkinson
· Espondiloartrose anquilosante (espondilite anquilosante/ancilosante)
· Estado avançado da Doença de Paget (osteíte deformante)
· Hanseníase
· Hepatopatia grave
· Nefropatia grave
· Paralisia irreversível e incapacitante
· Tuberculose ativa
· Microcefalia (apenas dependentes)
· Transtorno do espectro autista – TEA (grau severo nível 3) (apenas
dependentes)